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Atualizado: 19 de jun. de 2023

Com o prazo de finalização das propostas se aproximando (30/06/2023), e considerando que ainda existem muitas dúvidas entre os responsáveis pelo cadastro das propostas de estruturação e custeio para a atenção primária e especializada, preparamos um FAQ com as principais perguntas e respostas.


Reunimos as dúvidas mais comuns e frequentes, juntamente com suas respectivas respostas emitidas pelo Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde nas lives, para fornecer um guia rápido e prático. Nosso objetivo é facilitar o processo de cadastro das propostas, garantindo que sejam realizadas de forma adequada e dentro do prazo estabelecido.


Esperamos que esse FAQ seja útil para solucionar as principais dúvidas que ainda persistem.


Para facilitar ainda mais o entendimento do processo de cadastro das propostas da Portaria 544 de 2023, temos um vídeo detalhado em nosso canal do YouTube (https://youtu.be/xIvwdk_hJ6Y). Não deixe de conferir e assistir ao vídeo, onde apresentamos um passo a passo completo para auxiliar você durante o processo. Acesse nosso canal e garanta que suas dúvidas sejam esclarecidas de forma clara e didática




Quais são as possibilidades de cadastro de propostas na área de Saúde Bucal em relação à Estruturação da Atenção Primária à Saúde?

Existem diversas possibilidades de cadastro de propostas na área de Saúde Bucal para a Estruturação da Atenção Primária à Saúde, conforme segue:

a) Equipamentos Odontológicos: É possível cadastrar propostas para aquisição de equipamentos odontológicos, como cadeiras odontológicas, aparelhos de raios-X, autoclaves, entre outros.

b) Consultório Odontológico Portátil: Outra opção é o cadastro de propostas para aquisição de consultórios odontológicos portáteis, que permitem atender pacientes em locais remotos ou de difícil acesso.

c) Unidade Móvel Odontológica (UOM): Também é viável cadastrar propostas para aquisição de unidades móveis odontológicas, que são veículos equipados com consultórios completos, permitindo levar serviços odontológicos até comunidades que não possuem estrutura fixa.

Como realizar o cadastro das propostas na área de Saúde Bucal?

O cadastro das propostas na área de Saúde Bucal é realizado por meio do sistema InvestSUS. É importante identificar qual é o objetivo do cadastro, se é para contemplar a equipe de Saúde Bucal que atua dentro da Unidade Básica de Saúde, para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ou para a Unidade Odontológica Móvel (UOM) , conforme abaixo:


Equipamento para ESB:

Programa: Saúde em Família

Componente: Equipamentos

Objeto: Aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde


Equipamento para CEO:

Programa: Saúde em Família

Componente: Saúde Bucal – Brasil Sorridente

Objeto: Aquisição de equipamento e material permanente para Atenção Básica em Saúde Bucal


UOM:

Programa: Saúde em Família

Componente: Brasil Sorridente – Unidade Odontológica Móvel – Portaria GM/MS nº 544/2023

Objeto: Aquisição de Unidade Odontológica Móvel


Qual o valor sugerido para o cadastro de uma Unidade Odontológica Móvel?

Recomenda-se seguir o valor previsto na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais (RENEM), que é de R$ 513.625,00.

Qual critério de análise que o Ministério da Saúde está utilizando para avaliar as propostas relacionadas aos pedidos de Unidade Odontológica Móvel?

O critério de análise utilizado pelo Ministério da Saúde leva em consideração a proporção de veículos em relação ao número de habitantes, conforme os seguintes parâmetros:


Até 49.999 habitantes: 1 Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Entre 50.000 e 99.999 habitantes: até 2 Unidades Odontológicas Móveis (UOM).

Acima de 100.000 habitantes: até 3 Unidades Odontológicas Móveis (UOM).

Esses critérios são utilizados para determinar o número máximo de Unidades Odontológicas Móveis que podem ser solicitadas em cada município.

O componente do Brasil Sorridente não aceita o CNES do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). O que devo fazer?

Se o CNES do CEO não está sendo aceito no componente do Brasil Sorridente, pode haver algum problema com o CNES ou o estabelecimento pode não estar habilitado como CEO pelo Ministério da Saúde. É necessário analisar o caso e entrar em contato com a Coordenação de Saúde Bucal do Ministério da Saúde (cosab@saude.gov.br) para esclarecer as dúvidas.

Para aquisição de UOM precisa ter aprovação da CIB?

Não, não é necessária a aprovação da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) para aquisição de Unidade Odontológica Móvel (UOM). Basta realizar o cadastro da UOM no InvestSUS.

Quais os documentos necessários para cadastro de UOM?

No momento do cadastro da Unidade Odontológica Móvel (UOM) no InvestSUS, não é necessário anexar nenhum documento. Basta preencher as informações solicitadas no sistema.

Qual tipo de estabelecimento deve usar para cadastrar a UOM?

A orientação é utilizar o CNES da Unidade Básica de Saúde (UBS) para cadastrar a Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Posso usar o CNES da SMS para cadastrar a UOM?

O ideal é informar o CNES da Unidade Básica de Saúde (UBS) no cadastro da Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Os recursos para saúde bucal são apenas para quem tem CEO? Como realizar o cadastro de equipamentos para quem não tem CEO?

A possibilidade de cadastro de proposta na área de saúde bucal é tanto para quem tem Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) quanto para equipes de Saúde Bucal que atuam em unidades de saúde. O cadastro de equipamentos para quem não possui CEO pode ser realizado por meio do componente Brasil Sorridente.

O cadastro para a proposta CEO é apenas pelo componente Brasil Sorridente?

Sim, o cadastro para a proposta de equipamentos para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) é realizado por meio do componente Brasil Sorridente, objeto Aquisição de equipamento e material permanente para Atenção Básica em Saúde Bucal.


Como faço para acessar a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) e/ou Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM)?

O acesso à Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) e/ou ao Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM) é realizado por meio do site do Fundo Nacional de Saúde, disponível em https://portalfns.saude.gov.br/. No menu "Ambientes", clique em "EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FINANCIÁVEIS PARA O SUS". A partir daí, você pode navegar pelas opções disponíveis e acessar as informações desejadas.

Como faço para cadastrar propostas no InvestSUS?

Para cadastrar propostas no InvestSUS, siga os passos abaixo:

Acesse o InvestSUS pelo site: https://investsus.saude.gov.br/ e faça o login.

Após entrar no sistema, clique na funcionalidade "Recursos".

Em seguida, escolha a opção "Programas". Serão exibidos todos os programas disponíveis.

Identifique o programa que atende às suas necessidades e defina o componente e o objeto da proposta. Para isso, clique na seta para abrir as opções de componentes e objetos disponíveis.

Clique em "Indicar" e inclua o valor da proposta. Em seguida, clique em "Iniciar Proposta".

Você será redirecionado para o cadastro da proposta. Clique em "Avançar" e siga o passo a passo fornecido para completar o cadastro.

Lembre que o InvestSUS direciona para o cadastro em sistemas externos – SAIPS e e-Gestor.

Certifique-se de seguir todas as etapas necessárias e preencher todas as informações solicitadas durante o processo de cadastro da proposta no InvestSUS.

Como faço para visualizar, editar ou excluir propostas cadastradas no InvestSUS?

Para visualizar, editar ou excluir propostas cadastradas no InvestSUS, siga os passos abaixo:

Acesse o InvestSUS pelo site: https://investsus.saude.gov.br/ e faça o login.

Após entrar no sistema, clique na funcionalidade "Propostas".

Será exibido um gráfico e um detalhamento por tipo de proposta (FAF - Equipamento, Incremento MAC, Outros, Total) e a quantidade de propostas cadastradas.

Escolha o tipo de proposta desejado e clique sobre ele. Em seguida, será apresentado um quadro com informações detalhadas das propostas (número da proposta, Tipo de Recurso, Tipo, Situação, Instrumento, Valor e Ações).

No campo "Ações", serão exibidos ícones para visualizar, editar ou excluir a proposta, de acordo com as permissões disponíveis.

É importante observar que propostas que já foram finalizadas e enviadas ao Ministério da Saúde não podem ser editadas ou excluídas.

Por que o valor no InvestSUS está como "não se aplica"?

O valor no InvestSUS é indicado como "não se aplica" porque não há um valor mínimo ou máximo predefinido. A definição do valor da proposta deve ser feita de acordo com a necessidade específica do projeto, observando-se os parâmetros e critérios de políticas vigentes do Ministério da Saúde. O InvestSUS permite inserir o valor conforme a demanda, garantindo a flexibilidade para atender às diferentes situações.

Diante de sinalização de erros no cadastro da proposta, qual conduta adotar?

Caso ocorram erros no cadastro da proposta, recomenda-se adotar a seguinte conduta:

No SAIPS: Encaminhe um e-mail para recurso.drac@saude.gov.br, anexando um print da tela que demonstre o erro ou problema encontrado.

No InvestSUS: Envie um e-mail para investsus@saude.gov.br, anexando um print da tela que evidencie o erro ou problema ocorrido.

No e-Gestor: Entre em contato por e-mail através de financiamento.aps@saude.gov.br, enviando um print da tela que mostre o erro ou problema enfrentado.

É importante ressaltar que o Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) está enfrentando alguns problemas técnicos, especificamente no botão de envio da proposta. Nesse caso, a partir do e-mail da gestão municipal com a sinalização do erro, o Ministério da Saúde está entrando em contato telefônico para acompanhar o processo até a finalização do cadastro.

Fiz a indicação no InvestSUS mas não gerou número de proposta. O que fazer?

Recomenda-se inicialmente verificar na funcionalidade "Proposta" se a indicação foi registrada corretamente. Se realmente não houver registro, é necessário realizar o cadastro novamente no InvestSUS.

As Santas Casas e demais instituições filantrópicas podem cadastrar propostas?

O cadastro da proposta é de responsabilidade do gestor público, seja da Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). No momento do cadastro, as unidades de saúde, incluindo as Santas Casas, podem ser indicadas com a especificação dos valores necessários para atender às demandas de CUSTEIO de cada serviço.

O que é custeio de estabelecimento sem contrapartida federal?

O custeio de estabelecimento sem contrapartida federal refere-se a equipamentos ou serviços que estão em funcionamento, mas atualmente não recebem recursos específicos do governo federal. Esses estabelecimentos não fazem parte de uma política específica do Ministério da Saúde que destine recursos financeiros para sua manutenção.

Os pleitos relativos à Portaria nº 544/2023 irão consumir os recursos relativos ao Incremento Temporário de MAC e PAB?

Não, esses são recursos provenientes de fontes distintas. O recurso da Portaria nº 449/2023, referente ao Incremento Temporário, é baseado na produção e está disponível na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS), com valores limitados. Já os pleitos da Portaria nº 544/2023 não têm uma limitação financeira específica, ou seja, não haverá comprometimento dos valores destinados ao Incremento Temporário de MAC (Média e Alta Complexidade) e PAB (Piso da Atenção Básica) com as indicações realizadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Ao acessar o SAIPS aparece a mensagem de que o cadastro do cadastrador não tem especificação da área técnica. O que fazer?

Caso o Fundo Municipal de Saúde seja o administrador do SAIPS na gestão, é recomendado entrar em contato por e-mail com o DRAC. Eles poderão identificar o erro e auxiliar na resolução do problema. Em princípio, o Fundo Municipal de Saúde deveria ter acesso a todas as áreas técnicas e ser capaz de indicar os técnicos que serão usuários e cadastradores das propostas.

Não identifico a ação e o programa de custeio emergencial da Portaria nº 544/2023 no SAIPS. Como fazer essa indicação?

A indicação para a ação e programa de custeio emergencial da Portaria nº 544/2023 está cadastrada no SAIPS como componente "Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada". Caso você não tenha acesso direto a esse componente no sistema, é necessário solicitar ao administrador que libere a opção para que você possa fazer o cadastro. Esse processo de liberação é interno na Secretaria.

Alguém já teve resposta via SAIPS das propostas de custeio MAC?

Tem muitas propostas de custeio MAC em análise no SAIPS. Para algumas delas, o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC) já conseguiu confirmar todas as informações e essas propostas estão separadas para os próximos passos do processo. A equipe está trabalhando incansavelmente, inclusive para cumprir o prazo de início de junho de 2023. É importante ressaltar que o tempo de resposta pode variar de acordo com o volume de propostas em análise e o andamento dos trâmites internos.


Como sairá a portaria de contemplação do recurso de custeio da atenção especializada? Como o município vai saber o valor por estabelecimento?

As publicações da portaria de contemplação do recurso de custeio da atenção especializada seguirão um padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde, de acordo com o modelo disponibilizado para a lista de estabelecimentos anexada no cadastro da proposta. O município poderá ter acesso ao valor por estabelecimento através dessa publicação, que indicará os recursos a serem destinados a cada um.

É necessário incluir a documentação da CIB para o cadastro de proposta de custeio da atenção especializada?

A portaria estabelece que as propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) terão prioridade. No entanto, o SAIPS foi adaptado para não exigir mais o envio da documentação da CIB, facilitando os gestores que não possuem a publicação ou não conseguiram obtê-la dentro do prazo. A inclusão da documentação da CIB no cadastro da proposta é um critério de priorização, mas não uma obrigatoriedade.


Enviei a proposta no SAIPS sem a normativa da CIB, mas a mesma já está tramitando. O que fazer: aguardar o Ministério da Saúde devolver ou solicitar exclusão e cadastrar novamente?

Recomenda-se entrar em contato por e-mail, relatando a situação, para que o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC) possa fazer a devolutiva. Nesse contato, é importante mencionar que a normativa da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) está tramitando e solicitar orientações específicas. O DRAC irá devolver a proposta para a inclusão da norma no cadastro da proposta. Apesar de não ser obrigatório, é previsto que as propostas aprovadas em CIB tenham prioridade, portanto, incluir a norma e reenviar ao Ministério da Saúde faz sentido nesse contexto.

É obrigatório incluir o número da proposta no ofício a ser anexado no SAIPS?

Não, o número da proposta não é obrigatório ser citado no ofício a ser anexado no SAIPS. A minuta de ofício disponibilizada é apenas uma sugestão e não exige a inclusão desse número. No entanto, é importante ressaltar que, ao iniciar o cadastro no SAIPS, automaticamente é gerado um número de proposta para referência.

No SAIPS é permitido cadastrar mais de uma proposta de incremento MAC para o mesmo CNES?

Sim, é possível realizar mais de um cadastro de proposta de incremento MAC para o mesmo CNES. No entanto, é importante ter cuidado para evitar a repetição de estabelecimentos, a fim de garantir a consistência dos dados cadastrados.

No SAIPS pode ser efetuado o cadastro de uma proposta para cada CNES ou deve realizar apenas um cadastro de proposta e anexar a lista contendo todos os CNES?

O ideal é realizar um único cadastro de proposta contendo todos os CNES. Isso é recomendado para evitar o tempo perdido ao cadastrar várias propostas separadamente e anexar documentos em cada uma delas. Ao cadastrar uma única proposta e anexar a lista com todos os CNES, o DRAC realizará a análise com base nessa lista.

Qual o novo prazo para encerramento no envio das propostas para a Portaria nº 544/2023?

O prazo para envio das propostas foi prorrogado até o dia 30/06/2023.

Qual o critério de análise para os pleitos de Renovação de frota SAMU 192?

Para pleitear a renovação da frota do SAMU 192, é necessário atender a alguns critérios de análise. A unidade deve ter uma vida útil de até 5 anos. Além disso, é importante que a unidade esteja devidamente habilitada, não apresente irregularidades como suspensão ou cancelamento, e comprove produção no SIA/SUS. O ente também não pode ter sido contemplado com ambulâncias no ciclo anterior por meio de emendas parlamentares. É necessário possuir cadastro no sistema de monitoramento da frota do SAMU e o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) precisa estar ativo.

É necessário enviar qual documentação para o cadastro de propostas de renovação de frota do SAMU?

Não é necessário anexar nenhuma documentação no momento do cadastro da proposta de renovação de frota do SAMU. Basta fornecer as informações necessárias no formulário de cadastro da proposta.

Basta apenas realizar o cadastro da proposta pela funcionalidade "Recursos", opção "programa"?

Não. É imprescindível manter o monitoramento das propostas cadastradas pela funcionalidade "Propostas". Nessa opção, você tem acesso à lista de propostas, com respectivo tipo de recursos, situação, valor, com as ações (visualizar, editar e excluir). Esse acompanhamento é importante até para conhecer a necessidade de atender diligências dentro dos prazos.

O SISMOB está com algum problema para finalização do cadastro das propostas?

Sim, atualmente o sistema SISMOB apresenta algumas inconsistências durante a finalização do cadastro das propostas. Ao tentar enviar a proposta, pode ser exibida uma mensagem de erro. No entanto, ao retornar à tela inicial do cadastro da proposta, será exibido um botão de "enviar" e a finalização e envio da proposta poderão ser concluídos com sucesso.


 
 
 

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